PGR
Programa de Gerenciamento de Riscos
O que é o PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas[1].
Composição do PGR
O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos[2]:
- Inventário de Riscos Ocupacionais: identificação de perigos e avaliação de riscos[3]
- Plano de Ação: medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas[4]
Quem deve elaborar?
O PGR é uma obrigação constante na NR-01. Todos os empregadores que mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR[5].
Validade e revisão
A avaliação de riscos do PGR deve ser revista no máximo a cada dois anos[6]. A revisão também é necessária quando ocorrem mudanças significativas no ambiente de trabalho[7].
Importância do PGR
Referências Oficiais (Governo Federal)
Clique nos números acima para acessar a fonte diretamente, ou role para baixo e clique nos links abaixo.
[1] Ministério do Trabalho e Emprego – NR-01 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) ↩
[2] Ministério do Trabalho e Emprego – NR-01 (Documentos que compõem o PGR) ↩
[3] Ministério do Trabalho e Emprego – NR-01 (Inventário de Riscos Ocupacionais) ↩
[4] Ministério do Trabalho e Emprego – NR-01 (Plano de Ação) ↩
[5] Ministério do Trabalho e Emprego – NR-01 (Obrigação de Elaboração) ↩
[6] Ministério do Trabalho e Emprego – NR-01 (Revisão Periódica) ↩
[7] Ministério do Trabalho e Emprego – NR-01 (Revisão por Mudanças) ↩
[8] Ministério do Trabalho e Emprego – NR-01 (Preservação da Integridade) ↩
[9] Ministério do Trabalho e Emprego – Normas Regulamentadoras (NRs) ↩
[10] Ministério do Trabalho e Emprego – NR-09 (Avaliação e Controle de Riscos) ↩
[11] Ministério do Trabalho e Emprego – NR-01 (Prevenção de Acidentes e Doenças) ↩
* Todas as referências são fontes oficiais do Governo Federal (.gov.br) e legislação vigente.